DIAGNÓSTICO FISCAL
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SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar créditos de tributos pagos indevidamente, principalmente na comercialização de produtos sujeitos ao regime de ST do ICMS ou regime Monofásico do PIS/COFINS.
EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO
Da mesma forma que as empresas do Simples, é possível a recuperação de créditos de PIS, Cofins e ICMS, além da desoneração da folha de pagamento (contribuições para o INSS, SAT/RAT e Contribuições de Terceiros).
EMPRESAS NO LUCRO REAL
Além das oportunidades inerentes aos demais regimes, as empresas do lucro real sujeitas ao regime não-cumulativo podem solicitar a recuperação de créditos tributários a partir da análise da documentação contábil e das características específicas de cada empresa.
IRPJ/CSLL
O STJ consolidou a sua jurisprudência no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não devem ser adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
ICMS
Por meio do diagnóstico fiscal, é possível identificar oportunidades de créditos de ICMS, inclusive aqueles incidentes sobre os as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia elétrica.
PIS E COFINS
A jurisprudência consolidou o entendimento no sentido da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, assim como sobre a exclusão destes sobre o crédito presumido de ICMS.
REGIME MONOFÁSICO
O regime monofásico concentra o recolhimento do PIS e da COFINS em uma etapa da cadeia e desonera as demais, que ficam sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações não se concretizem, o tributo pago não é devolvido. A 1ª Turma do STJ se posicionou pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e COFINS.
RECLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS QUALIFICADOS COMO INSUMOS
Uma questão que chegou a ser envolvida por polêmicos debates foi o conceito de insumos. O STF, através de recurso repetitivo, decidido no fim de 2018, pôs termo à discussão, definindo insumos como aquilo que se torna essencial e relevante para o pleno funcionamento das atividades de uma empresa.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Conforme já reconhecido em decisões judiciais do STF e STJ, algumas rubricas usualmente contabilizadas na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e das contribuições de terceiros, a exemplo do salário-maternidade, 15 primeiros dias do auxílio doença, aviso prévio indenizado, etc..
SERVIÇOS MÉDICOS
As clínicas médicas, consultórios, clínicas de odontologia e laboratórios que realizam procedimentos médicos hospitalares e exames, que estejam enquadradas no lucro presumido, poderão reduzir a alíquota do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%, além da restituição dos últimos 5 anos.
CLASSIFICAÇÃO DE NCMs
Um dos maiores desafios das redes varejistas é a manutenção da base de cadastro de produtos, o que exigem um atualização constante dos códigos NCM. A classificação correta de produtos pode gerar créditos para a empresa em decorrencia do pagamento feito a maior.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é um conjunto de medidas decritas na própria lei que visa a diminuição do pagamento de tributos, sendo lícito ao contribuinte a estruturação do seu negócio de maneira a diminuir os custos do empreendimento, inclusive dos impostos.