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A Auditacred RJ atua na  elaboração da memória de cálculo para restituição/compensação de créditos tributários decorrentes da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recursos Extraordinário (RE) nº 574.706, em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69) no sentido de que o ICMS destacado na nota não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS.

 

 

Referido trabalho é desenvolvido com auxílio de software tributário que irá realizar a importação dos arquivos XML das operações de saída, SPED Fiscal (ICMS), EFD Contribuições (PIS e COFINS) e comprovantes de arrecadação do PIS e da COFINS, bem como eventuais Declarações de Compensação.

 

 

Após importação dos arquivos, os mesmos serão exportados para o formato de Excel e realizados os seguintes procedimentos:

 

a) Análise dos XML que compõem as operações de faturamento, bem como eventuais devoluções de faturamento, evidenciando as operações que foram tributadas concomitantemente pelo PIS, pela COFINS e pelo ICMS;

 

b) Cruzamento e validação dos valores apurados nos XML com as declarações acessórias pertinentes aos tributos do PIS, da COFINS e do ICMS;

 

c) Cruzamento e validação dos comprovantes de pagamento do PIS e da COFINS, com os valores a recolher escriturados nas obrigações acessórias, caso aplicável; d) Mensuração dos créditos tributários, bem como atualização dos mesmos pela taxa SELIC, caso aplicável.

 

 

Nossa equipe técnica de especialistas tributários prestará todo o suporte necessário para empresa quanto à forma de restituição/compensação dos referidos créditos em relação as declarações acessórias pertinentes.